11 Abril
2023
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CONJUNTURA

O Banco de Portugal reviu (em alta) o crescimento do PIB em mais 8 décimas do que em dezembro (1%), tal deve-se à revisão em baixa das importações devido a uma expetável moderação no investimento devido ao continuo aumento dos custos de financiamento. Estimam, também, uma melhoria ligeira para as exportações de bens e serviços. No que respeita à inflação, esta é revista em baixa (de 5,8% para 5,5%) para 2023 e 3,2% para 2024, aproximando-se em 2025 do objetivo de 2%.

O ano de 2022 termina com um défice de 0,4% (ine, dado provisório). O crescimento da economia e o aumento da receita fiscal devido à inflação são os grandes responsáveis por este resultado. Para 2023 a previsão é de 0,9%.

O impacto da inflação é visível na taxa de poupança das famílias, esta fixou-se em 6,1% do seu rendimento disponível, abaixo dos 9,9% de 2021. Um maior crescimento do consumo do que dos rendimentos.

Nos mercados financeiros a FED e o BCE continuam o seu programa de controle de inflação através da subida das taxas diretoras.

Acresceu agora o problema de liquidez do sistema bancário aparentemente resolvido. A solução de impor perdas aos detentores de obrigações convertíveis contingentes, superiores às dos titulares de ações, na compra do Credit Suisse por parte da UBS, gerou um receio entre os investidores em relação à valorização de tais ativos e outros instrumentos do setor bancário, e continuam a existir dúvidas sobre a viabilidade de alguns bancos regionais nos EUA. Com tudo isto, parece que o ciclo de aumentos das taxas aproxima-se do seu fim, ou terá aumentos mais suaves. O pilar da confiança é mais uma vez afetado, sendo natural alguns investidores procurarem cada vez mais, investimentos alternativos.

Foi aprovado o pacote “mais habitação”, dele destacamos as seguintes medidas:

- Limitações à subida da renda dos novos contratos

O valor da renda inicial dos novos contratos de casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior. A este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados), sendo considerados 5,43% em relação a 2023.

- Rendas antigas atualizadas pela inflação

Os contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão passar a ser atualizadas de acordo com a inflação e a beneficiar de isenção de IRS e de IMI. Está ainda previsto o pagamento de uma compensação aos senhorios.

- Suspensão de novas licenças de AL e caducidade dos registos

As emissões de novas licenças de alojamento local vão ser suspensas até 31 de dezembro de 2030, com exceção das zonas para alojamento rural. Os registos emitidos à data de entrada em vigor das novas regras caducam a 31 de dezembro de 2030, sendo renováveis por cinco anos a partir daí. Esta caducidade não se aplica nas situações em que os estabelecimentos de AL "constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados em data anterior à entrada em vigor da presente lei", caso o empréstimo não esteja totalmente pago em 31 de dezembro de 2030.

- Condóminos podem opor-se ao AL

Os condóminos podem opor-se ao AL em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, se for essa a deliberação de mais de metade da permilagem do edifício. Tal não oposição não pode verificar-se caso o título construtivo preveja essa utilização (AL).

- Contribuição extraordinária para o AL

O alojamento local vai passar a pagar uma contribuição extraordinária cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística. A taxa aplicável a esta base tributável é de 35%.

O valor patrimonial tributário (VPT) para efeitos de IMI das casas no alojamento local é sempre igual a 1, deixando de beneficiar da redução do coeficiente de vetustez que acompanha a idade do imóvel.

- Inquilinos podem comunicar contrato de arrendamento ao fisco

Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso o senhorio não o faça.

- Redução de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas

Os rendimentos de rendas (quando o contribuinte não opte pelo seu englobamento) passam a pagar uma taxa de IRS de 25%, em vez dos atuais 28%. Além disso, a redução da taxa de imposto que já existe para os contratos de maior duração também é reduzida, sendo que no prazo mais longo (superior a 20 anos) baixa dos atuais 10% para 5%, acabando, porém, para os de duração entre dois e cinco anos.

- Fim dos vistos 'gold'

Vão deixar de ser concedidos vistos 'gold' pela aquisição de imóveis, com a proposta do Governo de fazer ajustes à renovação (a cada dois anos) dos já atribuídos, prevendo, nomeadamente, que esta apenas acontece se o imóvel for usado como residência própria e permanente do proprietário ou descendente ou se for colocado no mercado de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a cinco anos.

- Conversão de imóveis de comércio e serviços em habitação

Prevê-se a possibilidade de alterar de forma automática o uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação, dispensando-se a revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação, desde que a custos controlados.


Fontes: INE, BdP, BPI research, Lusa, Conselho de Ministros

 


 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

i. Gestão Corrente

PROJETOS ACONTECIMENTOS
S. VICENTE 1

Em março o rendimento bruto traduziu-se numa faturação de 4 297,18€, o que se corresponde a um crescimento de 64,83% quando comparado com o mesmo período em 2022. A taxa de ocupação subiu de 56.2% em 2022 para 75,8% em 2023.

EÇA QUEIROZ 26

Negociações com premência de escritura não surtiram efeitos. Continuamos com o imóvel no mercado, decorrendo 3 anos da aquisição, este irá ser comercializado contemplando o valor de IMT que terá de vir a ser pago.

BECO DO QUINQUILHEIRO

As negociações ocorridas com potenciais compradores não atingiram o valor mínimo pretendido por nos pretendido, ou a forma de pagamento não era de todo do nosso interesse. Continuam a decorrer negociações e a aguardar a vistoria da CM Sesimbra.

COSTA CALIDA 14

O imóvel já se encontra em comercialização, com contatos a inquirir mais informação.

MIRA GUINCHO

Projeto a encerrar. Marcado recebimento e respetivo distrate para o dia 12 de abril.

RAMADA 3

Em fase de negociação com potencial comprador com vista à realização de CPCV. Será devolvido capital no montante de 10 mil euros.

QUINTA DA AMIZADE

Estamos a aguardar o despacho de diferimento relativo do coletor público de águas residuais para assim se concluir o despacho do PIP. Dois potenciais compradores estão interessados assim que a aprovação for efetivada. Foi realizada a limpeza parcial do terreno por ofício recebido da câmara municipal de Setúbal.

ALMADA HISTÓRICA

A reunião com a arquiteta da CM Almada já foi realizada. Estamos a elaborar as peças necessárias para entregar, tendo sido solicitado e aprovado uma extensão do prazo para entrega das mesmas.

CASTELO 84

Obra praticamente concluída. Existe um atraso relativo às cozinhas por atraso do fornecedor. Está em comercialização.

PÊRA MARGINAL

Projeto concluído.

SETÚBAL_ARRÁBIDA

O pedido de alteração de afetação está em análise na CM Setúbal. Foi efetuada a desratização do imóvel. Já se encontra em comercialização.

NÁUTICO

Foram realizadas visitas ao imóvel com potenciais compradores. Estamos em negociações com um fundo para a venda do imóvel.

PORTAS DO MONTIJO

Projeto a decorrer dentro do previsto.

BRITO CAPELO 28

Realizado contrato de promessa de compra e venda com eficácia real.

VINHA DA ENCARNAÇÃO

Realizado contrato de promessa de compra e venda com eficácia real.

 

ii. Conquistas

Foi encerrado mais um projecto: Pêra Marginal


Pêra Marginal

Capital 108.300€ | 16 Membros

Concretizado 12
Meses
10,54%
TR Período
10,73%
TIR Anual
Projetado 12
Meses
11,05%
TR Período
11,25%
TIR Anual

 

 

iii. Melhorias e Evoluções


MELHORIAS

  • Corrigido problema que por vezes impossibilitava a notificação “documento expirado” de ser enviada;
  • Projetos Anchor agora representam corretamente a sua “rentabilidade prevista” – de acordo com o prémio anunciado;
  • Corrigido bug que poderia causar a falha do upload de documentos com nomes demasiado extensos.

EVOLUÇÕES
  • Nova funcionalidade de filtros e ordenação no catálogo de oportunidades – possibilitando uma melhor experiência de navegação e controlo sobre o histórico de projetos.

 


 

AGENDA DO MÊS

Abril 2023

QUINZENA EVENTO
  • Mira Guincho - Encerramento do projeto
  • Ramada 3 - Devolução parcial de capital
  • S. Vicente 1 - Distribuição de rendimento
  • Mira Guincho - Distribuição de rendimento
  • Castelo 84 - Fecho do projeto
  • Lançamento de novo projecto à subscrição dos membros