CONJUNTURA
O Banco de Portugal reviu (em alta) o crescimento do PIB em mais 8 décimas do que em dezembro (1%), tal deve-se à revisão em baixa das importações devido a uma expetável moderação no investimento devido ao continuo aumento dos custos de financiamento. Estimam, também, uma melhoria ligeira para as exportações de bens e serviços. No que respeita à inflação, esta é revista em baixa (de 5,8% para 5,5%) para 2023 e 3,2% para 2024, aproximando-se em 2025 do objetivo de 2%.
O ano de 2022 termina com um défice de 0,4% (ine, dado provisório). O crescimento da economia e o aumento da receita fiscal devido à inflação são os grandes responsáveis por este resultado. Para 2023 a previsão é de 0,9%.
O impacto da inflação é visível na taxa de poupança das famílias, esta fixou-se em 6,1% do seu rendimento disponível, abaixo dos 9,9% de 2021. Um maior crescimento do consumo do que dos rendimentos.
Nos mercados financeiros a FED e o BCE continuam o seu programa de controle de inflação através da subida das taxas diretoras.
Acresceu agora o problema de liquidez do sistema bancário aparentemente resolvido. A solução de impor perdas aos detentores de obrigações convertíveis contingentes, superiores às dos titulares de ações, na compra do Credit Suisse por parte da UBS, gerou um receio entre os investidores em relação à valorização de tais ativos e outros instrumentos do setor bancário, e continuam a existir dúvidas sobre a viabilidade de alguns bancos regionais nos EUA. Com tudo isto, parece que o ciclo de aumentos das taxas aproxima-se do seu fim, ou terá aumentos mais suaves. O pilar da confiança é mais uma vez afetado, sendo natural alguns investidores procurarem cada vez mais, investimentos alternativos.
Foi aprovado o pacote “mais habitação”, dele destacamos as seguintes medidas:
- Limitações à subida da renda dos novos contratos
O valor da renda inicial dos novos contratos de casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior. A este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados), sendo considerados 5,43% em relação a 2023.
- Rendas antigas atualizadas pela inflação
Os contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão passar a ser atualizadas de acordo com a inflação e a beneficiar de isenção de IRS e de IMI. Está ainda previsto o pagamento de uma compensação aos senhorios.
- Suspensão de novas licenças de AL e caducidade dos registos
As emissões de novas licenças de alojamento local vão ser suspensas até 31 de dezembro de 2030, com exceção das zonas para alojamento rural. Os registos emitidos à data de entrada em vigor das novas regras caducam a 31 de dezembro de 2030, sendo renováveis por cinco anos a partir daí. Esta caducidade não se aplica nas situações em que os estabelecimentos de AL "constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados em data anterior à entrada em vigor da presente lei", caso o empréstimo não esteja totalmente pago em 31 de dezembro de 2030.
- Condóminos podem opor-se ao AL
Os condóminos podem opor-se ao AL em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, se for essa a deliberação de mais de metade da permilagem do edifício. Tal não oposição não pode verificar-se caso o título construtivo preveja essa utilização (AL).
- Contribuição extraordinária para o AL
O alojamento local vai passar a pagar uma contribuição extraordinária cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística. A taxa aplicável a esta base tributável é de 35%.
O valor patrimonial tributário (VPT) para efeitos de IMI das casas no alojamento local é sempre igual a 1, deixando de beneficiar da redução do coeficiente de vetustez que acompanha a idade do imóvel.
- Inquilinos podem comunicar contrato de arrendamento ao fisco
Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso o senhorio não o faça.
- Redução de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas
Os rendimentos de rendas (quando o contribuinte não opte pelo seu englobamento) passam a pagar uma taxa de IRS de 25%, em vez dos atuais 28%. Além disso, a redução da taxa de imposto que já existe para os contratos de maior duração também é reduzida, sendo que no prazo mais longo (superior a 20 anos) baixa dos atuais 10% para 5%, acabando, porém, para os de duração entre dois e cinco anos.
- Fim dos vistos 'gold'
Vão deixar de ser concedidos vistos 'gold' pela aquisição de imóveis, com a proposta do Governo de fazer ajustes à renovação (a cada dois anos) dos já atribuídos, prevendo, nomeadamente, que esta apenas acontece se o imóvel for usado como residência própria e permanente do proprietário ou descendente ou se for colocado no mercado de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a cinco anos.
- Conversão de imóveis de comércio e serviços em habitação
Prevê-se a possibilidade de alterar de forma automática o uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação, dispensando-se a revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação, desde que a custos controlados.
Fontes: INE, BdP, BPI research, Lusa, Conselho de Ministros
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
i. Gestão Corrente
ii. Conquistas
Foi encerrado mais um projecto: Pêra Marginal
Pêra
Marginal
Capital 108.300€ | 16 Membros
iii. Melhorias e Evoluções
AGENDA DO
MÊS
Abril 2023