CONJUNTURA
PRIMEIRAS IMPRESSÕES
A primeira impressão de 2024 é positiva, mesmo com indicadores que parecem demonstrar um ritmo mais lento de crescimento nos principais países desenvolvidos que se poderá prolongar no tempo. A expetativa é de uma contínua baixa da inflação (sendo para isso necessário ter debaixo de controlo o preço da energia e matérias-primas).
Os EUA estimam uma inflação de 2% durante o primeiro semestre e que baixe no 2º semestre. Na Europa é expetável que “copie” os EUA se bem que a um ritmo mais lento e terminando o ano ligeiramente acima dos 2%.
Um outro fator a animar 2024 é a perspetiva de baixa das taxas de juro de referência no 2º semestre do ano, irá aliviar empresas e famílias e seguramente a economia irá ter uma dinâmica de crescimento. A reboque destas perspetivas o mercado de trabalho também irá beneficiar desta potencial conjuntura tendo em conta o crescimento da taxa de desemprego.
A China continua a ser uma grande incógnita. Se o crescimento da china se devia ao imobiliário, a liquidação da Evargrande vem colocar um ponto final a essa fonte de crescimento e resta esperar para verificar os reais impactos que daí advêm.
O prolongar da guerra na Ucrânia e o conflito entre Israel e o Hamas poderá influenciar o preço das matérias-primas bem como dificultar rotas, no entanto parece que os mercados já se adaptaram e esta nova realidade.
Existe um certo otimismo apesar do grau de incerteza ser grande, mas tendo em conta o atual panorama parece que 2024 poderá ter uma dinâmica de crescimento crescente ao longo do ano.
Por fim de realçar a atual instabilidade política em Portugal e a incerteza do que poderá resultar das eleições legislativas de março.
Breves notas sobre o turismo em 2023:
Em 2023 foram ultrapassados os valores pré-pandemia, no entanto para 2024 o crescimento estimado é mais moderado. 2023 foi o melhor ano de sempre.
Em 2023 foram contabilizados mais de 30 milhões de hóspedes, um crescimento de cerca de 10% face a 2019, que tinha sido o melhor ano turístico até então, e 77 milhões de dormidas.
As receitas na ordem dos 25 mil milhões de euros representam um crescimento de 37% face a 2019 e de 18,5% face a 2022.
Dados preliminares indicam um abrandamento no 4º trimestre de 2024.
Fontes: INE, BdP, BPI research, Eurostat, yahoo finance, BCE, turismo de Portugal
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
i. Gestão Corrente
iii. Melhorias e Evoluções
TODOS
CONTAM
"SIMPLEX URBANÍSTICO - LINHAS GERAIS"
Incluído no pacote Mais Habitação,
foi publicado no passado dia 8 de janeiro o Decreto-Lei n.º 10/2024
e entra em vigor no dia 4 de março. O Simplex urbanístico pretende
reformar e simplificar os procedimentos urbanísticos e de
ordenamento do território e de algumas matérias conexas.
São alterados diversos diplomas legais, nomeadamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
De realçar que as alterações agora introduzidas via SIMPLEX vão aplicam-se a todos os procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor, salvaguardando o que respeita à formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.
Apesar de entrar em vigor a 4 de março é de realçar que a 1 de janeiro entraram em vigor as seguintes alterações:
São definidos novos prazos para decidir o licenciamento e deferimento tácito. O prazo para a decisão do pedido de licenciamento conta-se a partir da data de receção do pedido, independentemente do decurso da fase de saneamento ou da consulta de entidades externas; apenas em situações de inércia do particular é que ocorre a suspensão dos prazos do procedimento de licenciamento. Assim; se a deliberação não for tomada dentro do prazo, há deferimento tácito.
Se a deliberação não for tomada dentro do prazo estabelecido, a pretensão é deferida tacitamente e o particular passa a ter o direito a construir. Não obstante, a deliberação tacitamente deferida pode ser nula nos termos gerais de direito (por exemplo, por violação de planos municipais, loteamentos ou pareceres obrigatórios).
Como forma de comprovar a formação do deferimento tácito e provar a titularidade dos direitos adquiridos, pode ser requerida a certificação eletrónica e gratuita de deferimentos tácitos. A certificação é requerida à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. via portal ePortugal.
Quanto aos prazos:
Nuno Santos, Asset Manager
AGENDA DO
MÊS
Fevereiro 2024